REGULAMENTO DO III FESTIVAL DE MÚSICA DO BOANOVA
DOS OBJETIVOS
1. Incentivar a música como geradora de conhecimento e elemento de união entre a escola e a comunidade;
2. Direcionar o interesse da comunidade escolar e da população e mostrar a importância da arte como fonte de cultura e lazer;
3. Aprimorar e desenvolver a cultura musical, promovendo um intercâmbio artístico-cultural, altamente gratificante a todos os elementos geradores da Cultura;
4. Revelar novos talentos.
DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições poderão ser efetuadas de 01 a 10 de Novembro de 2010, exclusivamente através do e-mail do Festival – festivalboanova@gmail.com
2. Cada autor ou grupo poderá inscrever até 02 (duas) composições de autoria própria. É indispensável para a inscrição:
2.1. que pelo menos um dos autores da música inscrita ou um dos componentes da banda executora da música deve ser aluno ou ex-aluno da Escola Estadual Professor José Monteiro Boanova;
2.2. que as músicas sejam inéditas, originais e em língua portuguesa;
2.3. Entende-se como música inédita àquela que não tenha sido divulgada publicamente no rádio, televisão ou em outras formas de espetáculos públicos, e como original, a que não contiver plágios, adaptações ou citações poéticas e musicais de obras de outros autores e compositores;
2.4. Entende-se por original a música não plagiada, tanto a melodia como a letra da composição, e que não tenha sido gravada com finalidade comercial;
3. Para as inscrições:
3.1. A inscrição deverá ser feita através do e-mail festivalboanova@gmail.com
3.2. Deverá ser enviado um e-mail para cada música própria inscrita;
3.3. Deverão ser entregues, no e-mail da inscrição, a letra e título da(s) música(s) própria(s) inscrita(s), em arquivo(s) anexo(s), SEM O NOME DOS AUTORES OU DA BANDA. No corpo do e-mail deverão constar:
* Nome e RG do responsável pela música (se ex-aluno, incluir o(s) ano(s) em que estudou na escola);
* Nome da banda (se houver);
* Quantidade de integrantes;
* Telefone de contato;
JÚRI
1. A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri, composto por membros escolhidos pela Comissão Organizadora.
2. Ao Presidente do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe o voto de desempate.
3. As decisões do júri, uma vez comunicadas à Comissão Organizadora, serão irrecorríveis.
DA APRESENTAÇÃO
1- Será observado rigorosamente o controle de horário nas apresentações. Os participantes deverão estar no local com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência. O não cumprimento implicará em automática desclassificação;
2- A ordem de apresentação será decidida previamente pela Comissão Organizadora, mediante sorteio;
3- A Comissão Organizadora colocará à disposição dos participantes uma bateria completa, microfones, pedestais e amplificadores, ficando a cargo do artista os demais instrumentais.
4 - O tempo previsto para cada conjunto, que será previamente divulgado, deverá ser respeitado, sob pena de exclusão do concurso musical.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A Comissão Organizadora poderá suspender o Festival, sem que isso caiba a qualquer participante o direito de reclamação;
2. Não haverá empate em nenhuma das premiações;
3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de a qualquer momento excluir a(s) música(s) dos participantes que não observarem as normas constantes deste Regulamento;
4. A simples inscrição no III Festival de Música do Boanova já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento, valendo como contrato de adesão;
5. Os participantes concordam que seus direitos de som e imagem sejam utilizados pela organização do Festival para a divulgação e promoção do evento;
6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos contra suas decisões.
Comissão Organizadora
São Paulo, 01 de Novembro de 2010
os teco tecos do rock estarão lá!
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