segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Regulamento do III Festival Boanova - 2010


REGULAMENTO DO III FESTIVAL DE MÚSICA DO BOANOVA

DOS OBJETIVOS

1. Incentivar a música como geradora de conhecimento e elemento de união entre a escola e a comunidade;

2. Direcionar o interesse da comunidade escolar e da população e mostrar a importância da arte como fonte de cultura e lazer;

3. Aprimorar e desenvolver a cultura musical, promovendo um intercâmbio artístico-cultural, altamente gratificante a todos os elementos geradores da Cultura;

4. Revelar novos talentos.

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições poderão ser efetuadas de 01 a 10 de Novembro de 2010, exclusivamente através do e-mail do Festival – festivalboanova@gmail.com

2. Cada autor ou grupo poderá inscrever até 02 (duas) composições de autoria própria. É indispensável para a inscrição:

2.1. que pelo menos um dos autores da música inscrita ou um dos componentes da banda executora da música deve ser aluno ou ex-aluno da Escola Estadual Professor José Monteiro Boanova;

2.2. que as músicas sejam inéditas, originais e em língua portuguesa;

2.3. Entende-se como música inédita àquela que não tenha sido divulgada publicamente no rádio, televisão ou em outras formas de espetáculos públicos, e como original, a que não contiver plágios, adaptações ou citações poéticas e musicais de obras de outros autores e compositores;

2.4. Entende-se por original a música não plagiada, tanto a melodia como a letra da composição, e que não tenha sido gravada com finalidade comercial;

3. Para as inscrições:

3.1. A inscrição deverá ser feita através do e-mail festivalboanova@gmail.com

3.2. Deverá ser enviado um e-mail para cada música própria inscrita;

3.3. Deverão ser entregues, no e-mail da inscrição, a letra e título da(s) música(s) própria(s) inscrita(s), em arquivo(s) anexo(s), SEM O NOME DOS AUTORES OU DA BANDA. No corpo do e-mail deverão constar:

* Nome e RG do responsável pela música (se ex-aluno, incluir o(s) ano(s) em que estudou na escola);

* Nome da banda (se houver);

* Quantidade de integrantes;

* Telefone de contato;

JÚRI

1. A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri, composto por membros escolhidos pela Comissão Organizadora.

2. Ao Presidente do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe o voto de desempate.

3. As decisões do júri, uma vez comunicadas à Comissão Organizadora, serão irrecorríveis.

DA APRESENTAÇÃO

1- Será observado rigorosamente o controle de horário nas apresentações. Os participantes deverão estar no local com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência. O não cumprimento implicará em automática desclassificação;

2- A ordem de apresentação será decidida previamente pela Comissão Organizadora, mediante sorteio;

3- A Comissão Organizadora colocará à disposição dos participantes uma bateria completa, microfones, pedestais e amplificadores, ficando a cargo do artista os demais instrumentais.

4 - O tempo previsto para cada conjunto, que será previamente divulgado, deverá ser respeitado, sob pena de exclusão do concurso musical.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A Comissão Organizadora poderá suspender o Festival, sem que isso caiba a qualquer participante o direito de reclamação;

2. Não haverá empate em nenhuma das premiações;

3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de a qualquer momento excluir a(s) música(s) dos participantes que não observarem as normas constantes deste Regulamento;

4. A simples inscrição no III Festival de Música do Boanova já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento, valendo como contrato de adesão;

5. Os participantes concordam que seus direitos de som e imagem sejam utilizados pela organização do Festival para a divulgação e promoção do evento;

6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos contra suas decisões.

Comissão Organizadora

São Paulo, 01 de Novembro de 2010

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