REGULAMENTO DO II FESTIVAL DE MÚSICA DO BOANOVA
DOS OBJETIVOS
1. Incentivar a música como geradora de conhecimento e elemento de união entre a escola e a comunidade;
2. Direcionar o interesse da comunidade escolar e da população e mostrar a importância da arte como fonte de cultura e lazer;
3. Aprimorar e desenvolver a cultura musical, promovendo um intercâmbio artístico-cultural, altamente gratificante a todos os elementos geradores da Cultura;
4. Revelar novos talentos.
DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições poderão ser efetuadas de 26 de Agosto a 11 de Setembro de 2009 na Escola Estadual Professor José Monteiro Boanova, na Coordenação.
2. Cada autor ou grupo poderá inscrever até 03 (três) composições de autoria própria. É indispensável para a inscrição:
2.1. que pelo menos um dos autores da música inscrita ou um dos componentes da banda executora da música deve ser aluno ou ex-aluno da Escola Estadual Professor José Monteiro Boanova;
2.2. que as músicas sejam inéditas, originais e em língua portuguesa;
2.3. Entende-se como música inédita àquela que não tenha sido divulgada publicamente no rádio, televisão ou em outras formas de espetáculos públicos, e como original, a que não contiver plágios, adaptações ou citações poéticas e musicais de obras de outros autores e compositores;
2.4. Entende-se por original a música não plagiada, tanto a melodia como a letra da composição, e que não tenha sido gravada com finalidade comercial;
3. Para as inscrições:
3.1. As fichas de inscrição poderão ser adquiridas na Coordenação da Escola ou no site do festival;
3.2. Deverá ser preenchida uma ficha de inscrição por música própria inscrita;
3.3. Deverão ser entregues, no momento da inscrição e em envelope lacrado, 5 (cinco) cópias digitadas com impressão legível (papel sulfite) da letra e título das músicas próprias inscritas. Em hipótese alguma o nome do autor, da banda ou qualquer outra forma de identificação do responsável pela composição poderá constar da folha em que a letra estiver impressa. O nome da banda/autor deverá ser escrito apenas na parte de fora do envelope.
3.4. A ficha de inscrição deverá ter todos os campos preenchidos a máquina ou em letra de forma legível, inclusive telefone para contato e quantidade de músicos acompanhantes;
JÚRI
1. A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri, composto por membros escolhidos pela Comissão Organizadora.
2. Ao Presidente do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe o voto de desempate.
3. As decisões do júri uma vez comunicadas à Comissão Organizadora, serão irrecorríveis.
DA APRESENTAÇÃO
1- Será observado rigorosamente o controle de horário nas apresentações. Os participantes deverão estar no local com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência. O não cumprimento implicará em automática desclassificação;
2- A ordem de apresentação será decidida previamente pela Comissão Organizadora, mediante sorteio;
3- A Comissão Organizadora colocará à disposição dos participantes uma bateria completa (sem pratos, chimbau e pedal), microfones, pedestais e amplificadores, ficando a cargo do artista os demais instrumentais. É de responsabilidade dos músicos a conservação dos instrumentos e equipamentos fornecidos para a apresentação. Qualquer prejuízo que a organização do Festival tenha por uso indevido dos equipamentos e instrumentos utilizados deverá ser inteiramente ressarcido pelo responsável do conjunto que estiver se apresentando.
4 - O tempo previsto para cada conjunto, que será previamente divulgado, deverá ser respeitado, sob pena de exclusão do concurso musical.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A Comissão Organizadora poderá suspender o Festival, sem que isso caiba a qualquer participante o direito de reclamação.
2. Não haverá empate em nenhuma das premiações
3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de a qualquer momento excluir a música, cujos participantes não observarem as normas constantes deste Regulamento;
4. A simples inscrição no II Festival de Música do Boanova já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento, valendo como contrato de adesão, após assinatura da ficha de inscrição;
5. Os participantes concordam, ao assinar a ficha de inscrição, que seus direitos de som e imagem sejam utilizados pela organização do Festival para a divulgação e promoção do evento;
6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos contra suas decisões.
Comissão Organizadora
São Paulo, 25 de Agosto de 2009
Gostaria de ver o vídeo da Oak Tree Band tocando a música Máscara de Gás. Seria possível colocá-la? Grata.
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